Aluguéis recebidos por holding familiar geralmente sujeitam-se a regime tributário significativamente distinto daquele aplicável a pessoas físicas. No regime de Lucro Presumido, frequentemente adotado por holdings patrimoniais, incidem: IRPJ e CSLL calculados sobre base presumida de 32% da receita bruta, resultando em alíquota efetiva aproximada de 11,33% (somando-se alíquota básica de 15%, adicional de 10% quando aplicável, e CSLL de 9%); PIS e COFINS no regime cumulativo à alíquota combinada de 3,65% sobre receita bruta; além de potencial ISS municipal em alíquota entre 2% e 5% quando configurada prestação de serviços complementar à locação. Esta tributação contrasta com alíquotas progressivas de IR para pessoas físicas, que podem atingir 27,5% para contribuintes em faixa superior. Adicionalmente, dividendos posteriormente distribuídos aos sócios são isentos de tributação adicional, conforme legislação vigente desde 1996.