Uma holding societária, em sua essência, é uma empresa constituída com o propósito principal de deter participações em outras sociedades, exercendo controle sobre elas. Do ponto de vista técnico-jurídico, o termo "holding" deriva do verbo em inglês "to hold", que significa segurar, deter ou controlar. No ordenamento jurídico brasileiro, a holding encontra respaldo na Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76), particularmente em seu artigo 2º, § 3º, que prevê a possibilidade de uma companhia ter por objeto participar de outras sociedades.