A holding sucessória geralmente recebe do fundador, ainda em vida, a totalidade ou parte significativa de seu patrimônio, especialmente participações societárias em empresas operacionais e bens imóveis. Os herdeiros, por sua vez, recebem quotas ou ações da holding, conforme a distribuição definida pelo patriarca, podendo contar com cláusulas que estabeleçam condições específicas, como usufruto vitalício dos bens em favor dos pais, restrições à venda das participações, regras para a admissão de familiares na administração, entre outras.